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Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026: impactos técnicos, regras de transição e efeitos para empresas.

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    Blog Nova Síntese
  • 3 de dez.
  • 3 min de leitura

A aprovação do PL 1087/2025 introduz uma das alterações mais relevantes na estrutura tributária brasileira das últimas décadas. A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passam a ser tributados, encerrando um ciclo de quase 30 anos de isenção total.

A mudança exige revisão imediata das estratégias de distribuição de resultados, reorganização societária e planejamento tributário cuidadoso — especialmente para empresas de pequeno e médio porte, sociedades do Simples Nacional e organizações com histórico de lucros acumulados.

Novo modelo de tributação: limites e alíquotas

A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação seguirá esta estrutura:

  • Isenção para dividendos de até R$ 50 mil/mês por beneficiário.

  • Alíquota de 10% (IRRF) aplicada somente sobre o valor que ultrapassar esse limite.

O tributo será retido pela empresa no momento da distribuição, ampliando a responsabilidade operacional das áreas contábil e fiscal.

Do ponto de vista técnico, isso exige:

  • controle individualizado por beneficiário;

  • conciliação mensal das retiradas;

  • revisão das políticas de distribuição dos exercícios.

Regras de transição: planejamento crítico até 2028

Para mitigar impactos abruptos, o PL estabelece uma transição escalonada:

  • Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028,


    desde que a decisão de distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025.

Isso implica:

  • necessidade de assembleias/atas até o final de 2025;

  • correta evidenciação contábil do lucro acumulado;

  • documentação societária que comprove a destinação aprovada.

Para empresas com elevado volume de lucros retidos, a transição pode representar economia significativa e evitar carga tributária futura.

Ajustes no IRPF e aplicação do IR Mínimo

O projeto também promove alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física:

  • Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 mensais.

  • Criação do IRPFM — Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, aplicável a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.

Para sócios que recebem pró-labore e dividendos, isso torna essencial:

  • o cálculo integrado entre rendimentos isentos, tributados e sujeitos ao IR mínimo;

  • a revisão das retiradas para evitar exposição desnecessária à nova regra.

Efeitos diretos para empresas do Simples Nacional

Apesar de o regime não ter sido reformulado, a tributação sobre dividendos também passa a incidir para empresas do Simples:

  • Dividendos até R$ 50 mil/mês → isentos

  • Excedente → tributação de 10%

A dinâmica exige ajustes específicos:

  • reestruturação do pró-labore para equilibrar INSS e IR;

  • análise da margem operacional para determinar o volume ideal de distribuição;

  • maior rigor documental, já que empresas do Simples costumam ter gestão societária mais simplificada.

Consequências para o planejamento tributário

A mudança altera profundamente a forma como empresas estruturam compensações aos sócios. Alguns pontos críticos:

Estratégias de pró-labore e dividendos

A relação entre pró-labore (tributado pela folha) e dividendos (parcialmente isentos) deve ser recalculada com base:

  • na nova alíquota de 10%;

  • no impacto previdenciário do pró-labore;

  • no IRPF mínimo aplicado aos sócios de alta renda.

Necessidade de simulações avançadas

Simulações devem considerar:

  • cenários de distribuição mensal;

  • distribuição anual consolidada;

  • reinvestimento vs. retirada;

  • impacto no fluxo de caixa dos sócios e da empresa.

Governança e formalização

A formalização se torna fundamental para:

  • registrar decisões societárias;

  • justificar a distribuição dentro do período de transição;

  • comprovar a origem dos valores isentos.

O papel estratégico do contador e do consultor tributário

Com novas obrigações e limites, o contador assume um papel consultivo ainda mais relevante:

  • apoiar na decisão entre distribuição e reinvestimento;

  • ajustar pró-labore para equilíbrio fiscal;

  • controlar limites mensais de dividendos;

  • revisar governança societária e contábil;

  • orientar os sócios sobre o IRPF mínimo.

Para empresas com lucros acumulados, a atuação imediata é determinante para evitar a perda da isenção até 2028.

Conclusão: novo cenário exige ação ainda em 2025

A tributação de lucros e dividendos representa uma mudança estrutural no ambiente tributário brasileiro. Para evitar aumento de carga e garantir que as oportunidades de transição sejam aproveitadas, empresas e sócios precisam:

  • revisar lucros acumulados;

  • formalizar decisões societárias antes de dezembro de 2025;

  • recalcular pró-labore e dividendos;

  • implementar controles mensais de distribuição;

  • alinhar planejamento tributário aos novos limites.

Trata-se de um momento que exige ação técnica, documentação adequada e simulações precisas — fatores essenciais para reduzir riscos e otimizar resultados dentro da nova legislação.

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