
Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026: impactos técnicos, regras de transição e efeitos para empresas.
- Blog Nova Síntese
- 3 de dez.
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A aprovação do PL 1087/2025 introduz uma das alterações mais relevantes na estrutura tributária brasileira das últimas décadas. A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passam a ser tributados, encerrando um ciclo de quase 30 anos de isenção total.
A mudança exige revisão imediata das estratégias de distribuição de resultados, reorganização societária e planejamento tributário cuidadoso — especialmente para empresas de pequeno e médio porte, sociedades do Simples Nacional e organizações com histórico de lucros acumulados.
Novo modelo de tributação: limites e alíquotas
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação seguirá esta estrutura:
Isenção para dividendos de até R$ 50 mil/mês por beneficiário.
Alíquota de 10% (IRRF) aplicada somente sobre o valor que ultrapassar esse limite.
O tributo será retido pela empresa no momento da distribuição, ampliando a responsabilidade operacional das áreas contábil e fiscal.
Do ponto de vista técnico, isso exige:
controle individualizado por beneficiário;
conciliação mensal das retiradas;
revisão das políticas de distribuição dos exercícios.
Regras de transição: planejamento crítico até 2028
Para mitigar impactos abruptos, o PL estabelece uma transição escalonada:
Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028,
desde que a decisão de distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025.
Isso implica:
necessidade de assembleias/atas até o final de 2025;
correta evidenciação contábil do lucro acumulado;
documentação societária que comprove a destinação aprovada.
Para empresas com elevado volume de lucros retidos, a transição pode representar economia significativa e evitar carga tributária futura.
Ajustes no IRPF e aplicação do IR Mínimo
O projeto também promove alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física:
Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 mensais.
Criação do IRPFM — Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, aplicável a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.
Para sócios que recebem pró-labore e dividendos, isso torna essencial:
o cálculo integrado entre rendimentos isentos, tributados e sujeitos ao IR mínimo;
a revisão das retiradas para evitar exposição desnecessária à nova regra.
Efeitos diretos para empresas do Simples Nacional
Apesar de o regime não ter sido reformulado, a tributação sobre dividendos também passa a incidir para empresas do Simples:
Dividendos até R$ 50 mil/mês → isentos
Excedente → tributação de 10%
A dinâmica exige ajustes específicos:
reestruturação do pró-labore para equilibrar INSS e IR;
análise da margem operacional para determinar o volume ideal de distribuição;
maior rigor documental, já que empresas do Simples costumam ter gestão societária mais simplificada.
Consequências para o planejamento tributário
A mudança altera profundamente a forma como empresas estruturam compensações aos sócios. Alguns pontos críticos:
Estratégias de pró-labore e dividendos
A relação entre pró-labore (tributado pela folha) e dividendos (parcialmente isentos) deve ser recalculada com base:
na nova alíquota de 10%;
no impacto previdenciário do pró-labore;
no IRPF mínimo aplicado aos sócios de alta renda.
Necessidade de simulações avançadas
Simulações devem considerar:
cenários de distribuição mensal;
distribuição anual consolidada;
reinvestimento vs. retirada;
impacto no fluxo de caixa dos sócios e da empresa.
Governança e formalização
A formalização se torna fundamental para:
registrar decisões societárias;
justificar a distribuição dentro do período de transição;
comprovar a origem dos valores isentos.
O papel estratégico do contador e do consultor tributário
Com novas obrigações e limites, o contador assume um papel consultivo ainda mais relevante:
apoiar na decisão entre distribuição e reinvestimento;
ajustar pró-labore para equilíbrio fiscal;
controlar limites mensais de dividendos;
revisar governança societária e contábil;
orientar os sócios sobre o IRPF mínimo.
Para empresas com lucros acumulados, a atuação imediata é determinante para evitar a perda da isenção até 2028.
Conclusão: novo cenário exige ação ainda em 2025
A tributação de lucros e dividendos representa uma mudança estrutural no ambiente tributário brasileiro. Para evitar aumento de carga e garantir que as oportunidades de transição sejam aproveitadas, empresas e sócios precisam:
revisar lucros acumulados;
formalizar decisões societárias antes de dezembro de 2025;
recalcular pró-labore e dividendos;
implementar controles mensais de distribuição;
alinhar planejamento tributário aos novos limites.
Trata-se de um momento que exige ação técnica, documentação adequada e simulações precisas — fatores essenciais para reduzir riscos e otimizar resultados dentro da nova legislação.

